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Ensino Religioso no Estado do Rio de Janeiro

ANÁLISE  DE SUA PLURALIDADE, INTERDISCIPLINARIDADE, E ASPECTOS  RELACIONAIS 

PINTO, Antonio Jose de Figueiredo 1  

 

RESUMO : Este artigo tem como objetivo analisar o currículo mínimo do Estado do  Rio de Janeiro, na disciplina Ensino Religioso, com relação a seus aspectos de  promoção de pluralidade respeitando a multiculturalidade do Estado Brasileiro com  suas características de laicidade, para que possa beneficiar a diminuição de  diferenças nos aspectos relacionais de acordo com a legislação brasileira e a lei de  diretrizes básicas da educação brasileira, que evite a possibilidade de existência de  proselitismo. O quadro teórico conceitual foi caracterizado pela discussão e  identificação das categorias de análise necessárias à construção do objeto para a  construção que permitia a discussão sobre o currículo mínimo implementado nas  escolas do Estado do Rio de Janeiro, delineando um referencial que oriente a análise  da intencionalidade no que se refere aos objetivos apresentados neste trabalho.  Escolhemos a análise documental pela utilidade para pesquisas realizadas em  ciências humanas. Concluímos que ensino plural sem interdisciplinaridade cai nos  campos obscuros de confessionalidade e de diversidade não respeitada, campo fértil  para a intolerância religiosa  

 

1. INTRODUÇÃO 

O objetivo deste trabalho é analisar se o currículo mínimo de Ensino Religioso  (E.R.) do Estado do Rio de janeiro tem características plurais e fomenta o aspecto  relacional conforme a legislação educacional vigente para o tema e prioriza a  interdisplinaridade, trazendo contribuições efetivas ao processo de educação para que  esteja comprometido com a pluralidade, sem perder as características que são  próprias da educação como ação de desenvolvimento de acordo com a constituição  brasileira no art. 205.  

 

1 Aluno do Curso de especialização em Metodologia do Ensino Religioso Professor universitário (Unigranrio), psicólogo, Mestre em Educação (Universidade Estácio de Sá) e doutorando em  humanidades, cultura e artes. (PPGHCA – Unigranrio), Professor na Rede Estadual de Educação no  Estado do Rio de Janeiro.

Analisar se a pluralidade do E.R. também se aproxima de algum tipo de  proselitismo no currículo mínimo do Rio de Janeiro, se afastando das características  de laicidade do Estado Brasileiro também é o objetivo desse trabalho. 

A questão metodológica corrobora com Alves-Mazzotti (2002) que enfatiza que  o E.R. é um processo social e não pode ser compreendido de forma isolada, como  uma instância neutra acima dos conflitos ideológicos da sociedade. E que os mesmos  estão sempre profundamente vinculados às desigualdades culturais, econômicas e  políticas que dominam nossa sociedade, tendo como noção ontológica a perspectiva  crítico-realista.  

Definimos o quadro teórico conceitual que foi caracterizada pela discussão e  identificação das categorias de análise necessárias à construção do objeto,  pretendendo-se construir um material que possa permitir a discussão sobre o currículo mínimo de ensino religioso implementado nas escolas do Estado do Rio de Janeiro,  delineando um referencial que oriente a análise da intencionalidade no que se refere  aos objetivos apresentados neste trabalho. 

Escolhemos a análise documental por ser útil em pesquisas realizadas pelas  ciências humanas: 

O documento escrito constitui uma fonte extremamente preciosa para todo pesquisador nas ciências sociais. Ele é, evidentemente, insubstituível em qualquer reconstituição referente a um passado relativamente distante, pois não é raro que ele represente a quase totalidade dos vestígios da atividade humana em determinadas épocas. Além disso, muito frequentemente, ele permanece como o único testemunho de atividades particulares ocorridas num passado recente” (CELLARD, 2008 p.295).  

Outra justificativa para o uso de documentos em pesquisa é que ele permite  acrescentar a dimensão do tempo à compreensão do social. Segundo Cellard (2008)  a análise documental permite observar processos de entendimento de contextos,  CAULLEY(1986) afirma que a análise documental identifica informações e fatos 

presente nos documentos a partir de questões e hipóteses de interesse. 

O Currículo mínimo, objeto deste trabalho, foi elaborado pela Secretaria de  educação do estado do Rio de Janeiro e serve como referência para construção de  competências e habilidades que orientem os itens que, segundo o documento são  indispensáveis no processo ensino – aprendizagem.

 

2. DESENVOLVIMENTO 

 

2.1 – O Ensino Religioso no Estado do Rio de Janeiro 

O respaldo legal para que o Ensino Religioso seja oferecido nas escolas da  Rede Pública do Estado do Rio de Janeiro tem fundamento no Art. 210 da Constituição  Federal. Neste mesmo diapasão, a Lei n.º 9.475/97 deu nova redação ao Art. 33 da  Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em função disso,  a Lei Estadual n.º 3.459/00 prevê que o Ensino Religioso nas escolas públicas do  Estado do Rio de Janeiro deva ser confessional, assegurando sempre o respeito à  diversidade cultural e religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo.  

Segundo Rocha (2016) o Rio de Janeiro regulamentou o Ensino Religioso  através da lei estadual 3459/2000 e adota o modelo confessional. Essa lei provoca  muitas discussões a respeito do papel do estado e de suas atribuições no espaço  escolar resultando em diversas denúncias de desrespeito e de manutenção de  privilégios de determinadas crenças.  

Rocha (2016) aponta que a sociedade civil em março de 2008, se mobilizou  criando uma Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, com objetivo de garantir  a pluralidade de ideias e a diversidade cultural, e realizar denúncias sobre práticas de  intolerância religiosa defendendo o direito à liberdade religiosa.  

Esta comissão surge como fruto do aumento de ataques a templos e terreiros  de umbanda e candomblé no Estado, além de denúncias de violências físicas e  verbais. A mesma é formada por instituições religiosas e defensoras dos direitos  humanos.  

Esta Comissão entregou em julho de 2009 ao presidente do Conselho de  Direitos Humanos da ONU denúncias de perseguição a praticantes de religiões de  matrizes africanas no estado. (Rocha (2016))

 

2.2- O Currículo mínimo do estado do Rio de Janeiro2 

Este documento serve como referência para todas as escolas, já que estão  contidas as competências e habilidades que devem ser trabalhadas nas salas de aula.  Segundo a Secretaria de Educação do Estado do Rio de janeiro (SEEDUC- RJ) orienta para o que seria indispensável para a garantia de uma “essência básica” alinhada com  a legislação vigente e os parâmetros curriculares nacionais. Além das matrizes de  referência das avaliações externas, o currículo mínimo, segundo a SEEDUC-RJ,  estabelece uma relação interdisciplinar, que deve ser complementado em sala de aula  pelos professores.  

A SEEDUC-RJ afirma que serve de base para um ensino interdisciplinar e  contextualizado oferecendo recursos didáticos adequados, com características que  garantem o respeito à diversidade. Este documento foi concluído no início do ano de  2014 e foi construído por uma equipe de professores da rede de acordo com a lei  estadual N°3459/00. Pretende ter uma diretriz multidisciplinar e confessional, mas as  bases epistemológicas ainda estão em construção, contudo tem a sua natureza  ontológica focada em agregar valores que possam construir subjetividades autônomas  que possam aderir ao sagrado para ter sua inserção no mundo. 

O método usado pretende promover uma relação entre fé e cultura entendendo  os acontecimentos contemporâneos que reflitam a “religiosidade no cotidiano da vida”.  É construído em quatro eixos fundamentais: Diálogo: fé e história; Diálogo: fé e sentido  da vida; Diálogo: fé, ciência e cultura; Diálogo: fé e projeto de vida, podendo ser  trabalhados de forma multisseriadas e possibilitadora de flexibilidades para que o  professor tenha liberdade na elaboração de seu programa de ensino.  

No primeiro ciclo do ensino fundamental (6° e 7° ano) a proposta temática é Fé  e História, trabalhando a caracterização do sagrado, as tradições religiosas, matrizes  religiosas orientais e ocidentais, e as religiões no Brasil. Corroborando com Japiassu  (1976), há uma pseudo-interdisciplinaridade, já que não se vê nenhuma relação com  outras disciplinas, e quando se fala em caracterização do sagrado, com o aspecto  confessional que o documento e a legislação do Estado do Rio de Janeiro determinam 2 Disponível em www.conexaoescola.rj.gov.br podemos ter uma forma de proselitismo, caso se dê o sentido do sagrado no olhar  específico de determinada religião. 

No segundo ciclo (8° e 9° ano), observamos que se trabalha questões de fé  para a uma construção de identidade social, ritos e rituais presentes na vida.  Retomando Japiassu (1976) caso não se atente para a casualidade deste conteúdo,  a pluralidade ficaria prejudicada, pois se a fé, no sentido confessional, for utilizada  para construção de identidade social, se perde a natureza plural e multicultural  definida pelo currículo mínimo vigente. 

No Terceiro ciclo (ensino médio), obtém-se a proposta de abordar conteúdos  relacionados a Fé, ciência e cultura, fé e suas relações com a contemporaneidade,  mas ainda não se encontra a proposta interdisciplinar de acordo com o conceito  definido por Japiassu (1976). 

 

2.3- Pluralidade e laicismo 

Corroborando com Abbagno (2007) a multiculturalidade é uma característica  brasileira e a pluralidade religiosa se evidencia já que se contempla diversas culturas  e diversas religiões, que se relaciona a debates referentes também a igualdade de  gênero, de etnias, de posicionamentos sexuais, mas que nesse artigo não será nosso  objeto, apesar de levarmos em consideração a intrínseca relação entre esses temas  e a pluralidade religiosa. 

Este autor destaca o laicismo “o princípio da autonomia das atividades  humanas, ou seja, a exigência de que tais atividades se desenvolvam segundo regras  próprias, que não lhes sejam impostas de fora, com fins ou interesses diferentes dos  que as inspiram” (ABBAGNANO, 2007, p. 599), sendo um princípio universal que deve ser invocado em nome de qualquer atividade humana legítima, e não apenas como  reivindicação de autonomia do Estado perante a Igreja, mas também “[…] tem o fim  de subtrair a ciência ou, em geral, a esfera do saber às influências estranhas e  deformantes das ideologias políticas, dos preconceitos de classe ou de raça, etc.”  (ABBAGNANO, 2007, p. 599). 

Logo, segundo o autor o Estado laico significa não ser influenciado por qualquer  relação que esteja fora do que se refira as atribuições estatais. Precisamos refletir que historicamente a educação sempre esteve intimamente ligada à Igreja católica,  considerada religião oficial do estado brasileiro e temos a laicidade frequentemente  atingida , observando os símbolos oficiais e comportamentos políticos que se  relacionam a determinadas crenças, como bancadas políticas com denominações  específicas de representações religiosas, não sendo de fácil compreensão, já que a  multiculturalidade como já dito, representa também pluralidade de diversos quesitos e  a religiosa é a que tratamos nesse trabalho. 

Fausto (2002) nos leva a refletir sobre aspectos históricos referentes a  colonização do Brasil que tinha características extrativistas, onde as riquezas  brasileiras foram levadas para Europa. Este autor afirma que a forma de maior  influência da igreja em questões estatais de se dá pela educação, fato comprovado  pela presença dos jesuítas que fundaram em 1549, logo após a sua chegada na  colônia a primeira escola brasileira em Salvador divulgando a fé católica até 1759  quando foram expulsos pela coroa portuguesa. Lima (2015) aponta os jesuítas como  responsáveis pela educação brasileira por 210 anos. A saída dos jesuítas obviamente  causa uma ruptura enorme no modelo educacional vigente. 

Outro fator segundo Fausto (2002) foi a presença dos imigrantes europeus, dos  japoneses, e da influência africana e ainda que não relacionadas ao Estado  Brasileiro, as religiões introduzidas com a presença das culturas mencionada deram  novos horizontes a educação brasileira, ressaltando que as religiões de matrizes  africanas somente obtiveram maior legitimidade com a lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003 3 Lima (2015) aponta Ruy Barbosa como o responsável pela introdução do  ensino laico e a obrigatoriedade de instrução. Ora, se o Brasil é declarado laico desde a proclamação da República, o pluralismo religioso presente na sociedade brasileira  deve ser entendido, já que devido a diversidade e a multiculturalidade se fazia  necessário o respeito às opções religiosas existentes, já que o Brasil, desde 1891,  com a Constituição Republicana, deixa de ser Confessional e passa ser laico.  

  

3 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação  nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e  Cultura Afro-Brasileira”.

No currículo mínimo analisado apregoa-se a utilidade do mesmo como apoio  ao professor em sua confissão religiosa, já que favorece a pluralidade, o que no  mínimo nos parece contraditório já que a lei estadual, quando menciona a  confessionalidade vai de encontro a laicidade do estado e também contra a própria  pluralidade. 

Concordamos com Horácio (2015) que a confessionalidade da origem a um  impasse num currículo mínimo onde também se apregoa a pluralidade. Este autor  aponta a sugestão de outros autores que as escolas possuam professores dos  diversos credos credenciados na SEEDUC-RJ (Catolicismo, Protestantismo,  Judaísmo, Umbanda, Messianismo). Já existe, segundo Caputo (2012) um modo de  espacialização perverso, confirmando o risco a pluralidade descrita no currículo mínimo, prejudicando a liberdade religiosa.  

No documento em análise afirma-se que o aluno traz consigo “uma visão de  mundo”, cabendo aqui questionar que visão seria essa, de que mundo nos referimos, e dessa forma poderíamos perceber a hierarquia de valores para entender a sua  relação com a escola, portanto essas questões não perpassam a religião somente,  mas atravessam vários outros fatores, sendo o grande desafio não só do educador do  ensino religioso, mas de toda a educação. 

O Currículo mínimo questiona se a escola não deve pensar a sua relação com  a religião. Certamente não podemos concordar em minimizar essa relação, ainda mais  onde se fala também em herança cultural, e perspectivas sócio históricas, onde a  religião por si só não dá conta.  

Consta descrito na apresentação deste currículo que “o Ensino Religioso e seu  espaço numa formação aberta ao diálogo que não exclua, com radicalismos, nenhuma  dimensão humana.” Cabe ressaltar de que diálogo, com quem e em que espaço se  propôs e em que ótica filosófica, sociológica ou psicológica se refere.  

Se “Educar para a perspectiva do diálogo é educar para um ethos relacional  que se concretiza nas mais diferentes situações da vida e não apenas no que se define  enquanto religião, mas que se vive na dimensão do religioso e do transcendente.” O  Ethos relacional aponta para interdisciplinaridade 

Quando se fala em interdisciplinaridade queremos nos referir a uma forma em  que as disciplinas possam interagir. Japiassu (1976) apresenta a polissemia desse  conceito e classifica de diversas formas: Interdisciplinaridade heterogênea, que segundo o autor é a junção de diversas informações oriundas de diversas disciplinas,  mas alerta para uma situação de imobilismo apesar de garantir uma formação ampla  e geral.  

Outra forma é a pseudo-interdisciplinaridade marcada por um modelo teórico  conceitual que deverá ser utilizado para trabalhar disciplinas que sejam distintas entre  si, a interdisciplinaridade auxilia onde uma disciplina toma de outra disciplina seu  conteúdo e metodologias, que segundo Japiassu (2016) acaba funcionando como  situação de improviso e de casualidade. 

Apresenta também a interdisciplinaridade compósita onde se tenta dar conta  de problemas sociais complexos, mas que acabam sendo saberes que emprestam  seus métodos e conceitos. Japiassu (1976) prefere o conceito de Interdisciplinaridade  unificadora onde segundo ele, há uma coerência dos domínios de estudo das  disciplinas com integração de seus níveis de integração teórica e metodológica.  

Para esse autor, o que se pode fazer no caso do ensino e focando no objeto  desse trabalho que é o E.R é fazer adaptações de alguns parâmetros das disciplinas  oferecidas nos ensinos fundamental e médio para o entendimento do Ethos relacional  mencionado, para entendimentos do fenômeno religioso não somente pelo olhar  confessional, mas sim plural, onde realmente se dá a contribuição interdisciplinar.

 

3. Considerações finais 

 

A Lei estadual que regulamenta o Ensino Religioso oferece em seu texto  possibilidades de incorrermos em erros que podem estar refletidos no currículo mínimo, já que determina ensino confessional, indo contra a laicidade do estado e da  constituição brasileira em seu artigo 2054, pois para a construção de cidadania, a  pluralidade é uma condição indispensável. E na análise do currículo mínimo podemos  verificar que se afasta perigosamente da interdisciplinaridade quando apregoa  confessionalidade junto com pluralidade.  

Avaliamos que o ensino religioso não deve ter um olhar disciplinar somente, mas necessita utilizar conhecimentos de várias disciplinas para a compreensão do  fenômeno religioso sob diversos pontos de vista, que segundo os parâmetros  curriculares nacionais “Trata-se de recorrer a um saber útil e utilizável para responder  às questões e aos problemas sociais contemporâneos” (BRASIL, 2002, p. 34-36) 

O curriculum mínimo produzido em 2014 deixa de lado os processos  interdisciplinares quando deixa de contextualizar a sociedade, substituindo essa  contextualização pela confessionalidade. 

Não se observa na análise dos conteúdos programáticos a pluralidade e nem o  entendimento da diversidade para a construção dos aspectos relacionais, pois a fé  como criação de identificação social, conforme previsto em seus conteúdos pode ser  um fator de proselitismo, caso a confessionalidade e não a interdisciplinaridade seja  o fio condutor do programa apresentado. 

No que se refere à experiência do Sagrado, de símbolos e rituais, se não forem apresentados como símbolos da multiculturalidade brasileira, também poder ser  fatores de desrespeito a diversidade cultural e religiosa no país. 

Na forma em que os conteúdos são apresentados, assim como o próprio  currículo mínimo em seu âmbito pedagógico, cria condições ao proselitismo e a  manutenção das diferencias e das discriminações que hoje são realidades no Estado  do Rio de Janeiro.  

  

4 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada  com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o  exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Consideramos que ensino plural sem interdisciplinaridade cai nos campos  obscuros de confessionalidade e de diversidade não respeitada, campo fértil para a  intolerância religiosa  10 

 

 

Referências bibliográficas 

 

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.  ALVES 

ALVES-MAZZOTTI, A.J.; GEWANDSZNAJDER, F. O método nas ciências naturais  e sociais: pesquisa quantitativa e qualitativa. São Paulo: Pioneira, 2000. 

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CAPUTO. Stela Guedes. Educação nos terreiros: como a escola se relaciona  com crianças de candomblé. Rio de Janeiro, Pallas,2012. 

DELUIZ, Neise. Qualificação, competências e certificação: visão do mundo do  trabalho. Formação, Brasília, v. 1, n. 2, p. 5-15, 2001 

EDIVALDO LOPES DE LIMA (Manaus). Faculdade Boas Novas. A laicidade no  Estado Brasileiro. Pax Domini, Manaus, v. 1, n. 1, p.180-189, 2015. Disponível em:  <http://www.fbnovas.edu.br/revistas/index.php/pax>. Acesso em: 20. jul. 2016. 

FAUSTO, Boris. História Concisa do Brasil. São Paulo: Universidade de São  Paulo/Imprensa Oficial do Estado, 2002.  

JAPIASSU, Hilton. Interdisciplinaridade e patologia do saber. Rio de Janeiro:  Imago, 1976. 

PINTO, Antonio José de Figueiredo. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E  EDUCAÇÃO NÃO FORMAL: A visão dos egressos de uma ONG carioca  direcionada ao mundo dos espetáculos. 2013. 146 f. Dissertação (Mestrado) – Curso de Mestrado em Educação, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, 2013.  Disponível em: <http://portal.estacio.br/media/3292/antonio-jose-de-figueiredo pinto.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2016. 

RIO DE JANEIRO. Currículo mínimo – Ensino Religioso. 2014. Disponível em:  <http://conexaoescola.rj.gov.br/site/arq/ensino-religioso-regular-curriculo-basico-t 0b.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2016. 

RIO DE JANEIRO. Lei 3459/00 – Dispõe Sobre Ensino Religioso Confessional nas  Escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro,  RJ, 22 set. 2000. n. 3459. Disponível em: <http://gov rj.jusbrasil.com.br/legislacao/136999/lei-3459-00>. Acesso em: 15 jul. 2016. 

ROCHA, Marcos Porto Freitas da. DISCRIMINAÇÃO E INTOLERÂNCIA  RELIGIOSA: DESAFIOS AO ENSINO RELIGIOSO. 2016. 113 f. Dissertação  (Mestrado) – Curso de Mestrado, Programa de Pós-Graduação – Humanidades,  Cultura e Artes, Unigranrio, Duque de Caxias, 2016.

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